O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Isso vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado. A decisão foi tomada no dia 20 de março e já está valendo.

Segundo o TST, o cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal. Com essa mudança, os valores das horas extras e das diferenças de RSR [Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos das horas extras ficam aritmeticamente separados.

Essa decisão foi tomada depois de uma alteração na Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 pelo TST. A medida deve ser seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.