Trabalhadores e Trabalhadoras de TI da COGEL, confiram os principais pontos tratados na 1ª Mesa de negociação entre o Sindados e a COGEL acerca do Acordo Coletivo de Trabalho do ano de 2023.

A representação da empresa iniciou a reunião, informando que a COGEL pretende manter a reposição salarial, constante na Cláusula 3a do Acordo, seguindo a diretriz da Prefeitura Municipal de Salvador. Sabendo que o reajuste da PMS tem uma data que difere do ACT, a COGEL pagaria aos funcionários o valor retroativo aos meses de atraso.

Como contraproposta o Sr. Benedito sugeriu o reajuste de acordo com a inflação de 4,18% e, caso seja necessário, após o reajuste da PMS pode-se fazer um aditivo. A representante da empresa reforçou que pela COGEL ser uma empresa dependente da PMS não pode ser realizado um reajuste acima do percentual aplicado pela própria Prefeitura.

A Sra Stela informa que por ser a COGEL empresa estatal, cujo regime é CLT, faz-se obrigatória a reposição do índice inflacionário. Ressalta também, que conforme Parágrafo existente no ACT, qualquer vantagem financeira concedida à administração indireta seja estendido aos trabalhadores da COGEL.

Fica decidido que a COGEL irá avaliar a possibilidade da contraproposta.

Sobre a Cláusula 10ª – Auxílio Alimentação, a COGEL propôs que seja aplicado o mesmo índice que a PMS, os representantes apresentam a contraproposta de seguir o reajuste da inflação de 4,18%. Ainda nessa cláusula, o parágrafo 4o prevê o fornecimento de cestas juninas e de natal, a COGEL propôs a retirada desse item, pois por seguir o ajuste da PMS fica impraticável seguir essa proposta, não é possível firmar isso em ACT devido às despesas orçamentarias. Como contraproposta os representantes do SINDADOS sugerem a manutenção desse parágrafo. Os parágrafos 5º e 6º serão mantidos por já serem praticados, sendo apenas formalizado no ACT.

Sobre a Gratificação por Exercício de Atividade Sistêmica de Gestão, foi deliberado que não existe em empresas e somente as secretarias implantaram esse modelo, inclusive os colaboradores a disposição das secretarias recebem essa gratificação. Esse item será reavaliado posteriormente.

Acerca da Cláusula 23ª – Avaliação de Desempenho, foi informado que a intenção da COGEL é analisar a implantação de acordo com as diretrizes da PMS, mas foi solicitado que pudesse ser negociado no próximo ACT, porém a representante do SINDADOS  Stela Almeida reforçou que a Avaliação de Desempenho deve ser realizada antes da assinatura do novo Acordo Coletivo. A contraproposta que foi apresentada seria seguir a mesma metodologia utilizada pela COGEL nas últimas avaliações, por não concordar com o modelo unilateral implantado na PMS. Sendo assim, ficou decidido entre as partes voltar ao tópico após a apresentação desse modelo.

Foi incluída cláusula sobre Plano de Saúde para Aposentados, por ser uma prática já realizada.

A representação dos trabalhadores informou que todas as cláusulas objeto de negociação, serão discutidas e deliberadas pelos empregados em assembleia a ser convocada.

Fique atento às convocações do seu SINDICATO e participe conosco, pois só a Luta muda a vida.