A FENADADOS informa que, no mês de março de 2025, será realizado o desconto da Cota Negocial, correspondente a 50% de um salário-dia, conforme previsto na Cláusula 54ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026. Esse valor será descontado diretamente na folha de pagamento dos trabalhadores não filiados aos sindicatos.

 PRAZO PARA OPOSIÇÃO AO DESCONTO

Os trabalhadores que desejarem apresentar oposição ao desconto deverão fazê-lo pessoalmente, por escrito, com assinatura legível, diretamente na sede do sindicato de sua região, dentro do prazo de 14/02/2025 a 05/03/2025. Os horários de atendimento devem ser consultados com os dirigentes sindicais de cada entidade.

BASES INORGANIZADAS

Para os trabalhadores de bases sem sindicato presente, a carta de oposição deverá ser escrita, digitalizada e enviada para o e-mail da FENADADOS: fenadados@fenadados.org.br dentro do mesmo prazo.

Fique atento às datas e, em caso de dúvidas, procure o seu sindicato!

Assina presente edital, Benedito Evangelista de Jesus Junior – Vice-Presidente da Fenadados