Comunicação Formal às Empresas do Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação – CCT 2025/2027

Prezados Representantes legais das Empresas de TI do Estado da Bahia,

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos de Processamento de Dados, Serviços de Informática, Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado da Bahia – SINDADOS-BA, entidade sindical representante da categoria profissional, vem, por meio desta, comunicar a TODAS AS EMPRESAS integrantes da categoria econômica abrangida, que a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 foi devidamente firmada e assinada entre o presente Sindicato comunicante e o Sindicato Profissional.

É importante frisar que, a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho ocorreu após um amplo processo de negociação e conscientização da importância de uma norma coletiva que traga benefícios aos trabalhadores, mas também contribua para um melhor ambiente de trabalho e reflexo na produtividade dos trabalhadores.

Desta feita, comunicamos que nos termos pactuados, a mencionada norma coletiva estabelece a manutenção da data base da categoria, qual seja, 01 de maio.

Por conseguinte, os efeitos da Convenção Coletiva de Trabalho retroagem, inclusive, os efeitos econômicos das cláusulas acordadas a 01 de maio de 2025, sendo que a implantação e o pagamento das diferenças correspondentes deverão ser realizados impreterivelmente na folha de pagamento do mês de agosto de 2025.

DO EVENTUAL NÃO CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

O SINDADOS-BAHIA, em face da sua obrigação como representante dos trabalhadores e em atenção ao seu Estatuto Social, permanecerá atento ao cumprimento da norma coletiva ora vigente, podendo adotar as medidas legais necessárias à sua efetividade, sem necessidade de comunicação prévia, inclusive, buscando as instâncias administrativas e judiciais competentes, sempre que se verificar qualquer tentativa de esvaziamento ou descumprimento dos direitos coletivamente conquistados, o que acredita não devido a seriedade das relações mantidas entre empregadores e empregados.

Coordenação das Particulares

Diretoria do Sindados

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