A Diretoria ampliada do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos de Processamento de Dados, Serviços de Informática, Tecnologia da Informação e Comunicação no Estado da Bahia – Sindados-Ba, representada e subscrita pelo Diretor/Coordenador Geral, Senhor Benedito Evangelista de Jesus Junior, CPF: 287.848.475-49, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os seus associados, de acordo com o TÍTULO V – PROCESSO ELEITORAL DO ESTATUTO SOCIAL DO Sindados-Ba, para as ELEIÇÕES SINDICAIS da Diretoria e do Conselho Fiscal para o triênio 2024 a 2027. A campanha eleitoral ocorrerá no período de vinte e oito de agosto de dois mil e vinte e quatro a treze de setembro de dois mil e vinte e quatro. A coleta de votos do processo eleitoral será realizada de forma presencial e eletrônica. O voto eletrônico será através do endereço http://sindados.rpsind.com.br/, no qual serão publicadas instruções de acesso no site do Sindados-Ba (www.sindadosba.org.br) previamente ao período da coleta de votos. Na modalidade presencial, haverá urnas itinerantes e urnas fixas, na sede do sindicato, Rua Frederico Simões nº 98, Ed. Advanced Trade Sala 1111, Caminho das Árvores – Salvador-BA – CEP: 41820-774 e em locais definidos pelo regimento interno da comissão eleitoral, sendo estes previamente divulgado no site do SINDADOS BAHIA. A coleta dos votos eletrônicos e presenciais iniciará sempre 09:00h até às 16:00h no período de dezesseis a dezenove de setembro de dois mil e vinte e quatro. A apuração dos votos será presencial, na sede do Sindicato, com a chegada da última urna presencial, das 17:00h no dia dezenove de setembro de dois mil e vinte e quatro até às 12:00h do dia vinte de setembro de dois mil e vinte e quatro, tendo sua publicação e divulgação no dia vinte e um de setembro de dois mil e vinte e quatro. O período de inscrição de chapa(s) ocorrerá de forma presencial, nos dias quatorze e quinze de agosto de dois mil e vinte e quatro, na sede do Sindados-Ba, situada no endereço Rua Frederico Simões nº 98, Ed. Advanced Trade Sala 1111 (sala da comissão eleitoral), Caminho das Árvores – Salvador-Ba – CEP: 41820-774, no horário das 09:00h às 16:00h. O pedido de inscrição será realizado através da Comissão Eleitoral, podendo ser assinado por qualquer integrante da chapa, que, no ato, sob pena de indeferimento, indicará um representante e será instruído com as seguintes documentações: a) ficha de qualificação dos candidatos em 02 (duas) vias assinadas, conforme modelo fornecido pela Comissão Eleitoral, com todos os dados preenchidos; b) apresentação de cópia da Carteira de Trabalho, com qualificação civil e registro profissional, podendo ser autenticada em cartório ou conferida com o original por um dos membros da comissão eleitoral no momento da inscrição. O candidato deve estar exercendo a atividade profissional da categoria assistida ou ser um aposentado proveniente desta. Além disso, deve ter no mínimo seis meses de inscrição no quadro associativo e estar em dia com as contribuições sindicais. Não poderá ser candidato o associado que: a) em caráter definitivo, tenha suas contas rejeitadas em exercício de cargos de administração sindical; b) tenha lesado patrimônio de qualquer entidade sindical; c) tenha abandonado cargo de direção ou incumbência de interesse coletivo que assumiu a responsabilidade de executar. Ocorrendo qualquer irregularidade na inscrição, os representantes de chapa terão até o dia dezoito de agosto de dois mil e vinte e quatro para as devidas correções, sob pena de recusa de seu registro. A publicação da(s) chapa(s) inscrita(s) ocorrerá no dia dezessete  de agosto de dois mil e vinte e quatro e, caso haja algum pedido de impugnação, este deverá ser registrado à comissão eleitoral, de forma presencial, na sede do Sindados-Ba, a contar da publicação da relação nominal das chapas registradas até o dia dezenove de agosto de dois mil e vinte e quatro, no horário das 09:00h às 16:00h. Havendo validade da impugnação, esta será publicada em mural eleitoral no dia vinte e um de agosto de dois mil e vinte e quatro, sendo encaminhada também à chapa, aguardando-se a defesa estabelecida no prazo previsto no processo eleitoral (72 horas, contadas da publicação do termo no mural eleitoral). O Regimento Interno da Comissão Eleitoral poderá estender o prazo, em casos de intercorrências nas publicações das chapas. Não sendo obtido o quórum na primeira votação, será realizada a segunda votação no período de vinte e três de setembro de dois mil e vinte e quatro a vinte e seis de setembro de dois mil e vinte e quatro, nos mesmos moldes, locais e horários previstos na primeira votação. Em havendo empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-ão novas eleições no dia primeiro de outubro de dois mil e vinte e quatro, nos mesmos moldes, locais, prazos e horários previstos, garantindo-se deste modo a lisura do pleito, conforme previstas no Estatuto Social do Sindados-Ba e no regimento interno da comissão eleitoral. A comissão eleitoral será composta pela Sr.ª Joilda Gomes Rua Cardosos, Presidente da Comissão eleitoral, indicada pela CONTRACS – Confederação Nacional Dos Trabalhadores No Comércio E Serviços; Sr.ª Maria Ângela da Mata Santos, Secretaria da Comissão Eleitoral, indicada pelo CEAPLER – Centro de Estudo, Prevenção e Apoio Aos Portadores de Ler/Dort; Sr.ª Ana Maria Marques de Sousa Guaranys, Membro da Comissão Eleitoral, indicada pela CTB BA – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil; Sr.º Agnaldo de Lima Ferreira, Membro da Comissão Eleitoral, indicado pelo SINDPEC – Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado da Bahia; Sr.º Silvio Renato Pinheiro Santos, Membro da Comissão Eleitoral, indicado pela FETIM BA – Federação dos Metalúrgicos da Bahia e Sr.º Amilton Sales Sousa Junior, Membro da Comissão Eleitoral, indicado pela Diretoria do Sindados-Ba do mandato vigente. Salvador, 30 de julho de 2024, assina o presente edital o senhor Benedito Evangelista de Jesus Junior, Diretor/Coordenador Geral do Sindados-Ba.